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Jurisprudências

STJAREsp 3.176.786

Honorários advocatícios: cumprimento de sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Cumprimento de sentença
  • Mesmos autos
  • Ofício circular
  • Apelo nobre
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MESMOS AUTOS. OFÍCIO CIRCULAR. APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 280/STF. CUSTAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE.

1. Não cabe conhecer do recurso especial na hipótese em que o exame da controvérsia exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Súmula nº 280/STF.

2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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