STJAgInt no AREsp 2.839.821
Acórdão fundado na lei estadual 13.800/2001 e na instrução normativa 003/2021/cge-go
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. ACÓRDÃO FUNDADO NA LEI ESTADUAL 13.800/2001 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2021/CGE-GO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia sobre a nulidade de processo administrativo sancionador, em razão da atuação da mesma autoridade como julgadora em primeira e segunda instâncias, tal como posta pelo Tribunal de origem, repousa na análise da legislação local que estrutura o regime recursal no âmbito estadual (Lei Estadual n.º 13.800/2001 e Instrução Normativa n. 003/2021 da CGE/GO).
2. A revisão do acórdão recorrido, ainda que a pretexto de violação de lei federal, demanda, necessariamente, a interpretação de direito local, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A incidência do referido óbice prejudica, por consequência, a análise do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.