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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.595

Créditos de ICMS e base de cálculo de irpj/csll: omissão inexistente

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE ICMS E BASE DE CÁLCULO DE IRPJ/CSLL. OMISSÃO INEXISTENTE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão que enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação, afastando a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A natureza jurídica dos créditos discutidos foi fixada na origem como créditos substitutivos escriturais inseridos na sistemática da não cumulatividade, e não como incentivo fiscal autônomo. As alegações da parte são incompatíveis com o núcleo do fundamento decisório, evidenciando mero inconformismo.

3. A revisão da conclusão sobre a natureza dos créditos demanda reinterpretação de direito local, providência inviável em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF para afastar o conhecimento do apelo quanto ao ponto.

4. O precedente invocado pela parte agravante não afasta os óbices processuais reconhecidos na decisão agravada, por não restar demonstrada identidade fático-normativa apta a infirmar os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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