Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
O Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de aplicar a Súmula 284/STF quando "a parte recorrente alega, genericamente, a existência de violação do art. 1.022 do CPC de 2015, sem, contudo, demonstrar especificamente quais os vícios do…
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, embora com resultado contrário aos interesses da parte, se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,…
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não havendo falar em negativa de prestação…
Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais e materiais proposta em face do Estado de Minas Gerais.
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes quando encontra motivação satisfatória para dirimir o…
Na sentença, foi denegada a segurança e julgado extinto o feito nos termos do art. 487, I, do CPC e do art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/2019. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da CDA por ausência de notificação prévia do contribuinte, exigida para a requisição de informações sobre movimentação financeira no âmbito do art. 6º da Lei Complementar n. 105/2001, com fundamento, inclusive, na…
No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para cassar a tutela de urgência concedida ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300, caput, do CPC. Nesta Corte, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial.
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
Processo Civil
Improbidade administrativa
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