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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.136.607

Servidor público: gratificação especial de apoio às atividades de saúde

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE - GEAAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de aplicar a Súmula 284/STF quando "a parte recorrente alega, genericamente, a existência de violação do art. 1.022 do CPC de 2015, sem, contudo, demonstrar especificamente quais os vícios do aresto vergastado ou sua relevância para a solução da controvérsia" (AgInt no REsp n. 1.992.588/RN, relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022).

2. Conforme entendimento firmado neste Superior Tribunal, é "inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar análise de legislação local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF, por analogia" (AgInt no AREsp n. 2.446.030/DF, relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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