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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.499 decisões

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.050.747

Revisão geral anual de proventos: serventuário de cartório não oficializado

Discute-se, nos presentes autos, a regularidade do não conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, em mandado de injunção, estendeu a serventuária aposentada de cartório não oficializado…

  • Processo Civil
  • Revisão geral anual de proventos
  • +5

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.080.740

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face dos seguintes fundamentos:a) ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, b) incidência da Súmula 7/STJ e c) incidência da Súmula 280/STF.

  • Processo Civil

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.100.327

Exigibilidade de valores decorrentes de prestação de serviço extraordinário

Dessume-se que o Tribunal a quo apoiou-se em normas de direito local para dissolução da controvérsia de modo que para o acolhimento da pretensão recursal faz-se necessário o exame da Lei municipal n. 14.072/2005.

  • Direito Administrativo
  • Acórdão de origem apoiado em norma local

01

JUL 2026

STJAgInt no REsp 2.236.157

Icms/difal: confronto de lei local em face de lei federal

Deve-se afirmar que existe a distinção entre "ato de governo local" (alínea b do art. 105, III, CF) e "conflito entre lei local e lei federal" (art. 102, III, d, CF) e, sendo o decreto estadual (RICMS) norma de direito local, atrai-se a Súmula n. 280/STF, o…

  • Processo Civil
  • Icms/difal
  • +3

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.107.305

Execução fiscal: negativa de prestação jurisdicicional não verificada

Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.

  • Direito Tributário
  • Execução fiscal
  • +5

01

JUL 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.087.834

Servidor público: policial civil

Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +5

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 2.919.988

Termo inicial de juros de mora: trânsito em julgado

O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de maneira fundamentada e pormenorizada, razão pela qual não há de se falar em omissão no v. acórdão.

  • Processo Civil
  • Termo inicial de juros de mora
  • +2

01

JUL 2026

STJAREsp 3.177.776

Medida cautelar administrativa: interdição de empresa pela autoridade sanitária

Nas razões do recurso especial, não foi impugnado o fundamento do aresto proferido pela Corte de origem segundo o qual "a atuação da ANVISA e da Vigilância Sanitária Estadual são independentes, de modo que cada ato impugnado pela empresa não deve ser…

  • Processo Civil
  • Medida cautelar administrativa
  • +4

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.046.607

Servidor: litispendência

O Tribunal de origem não apreciou a tese relativa à alegada litispendência com suposta afronta aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 485, inciso V, do CPC, até porque ela não foi suscitada na apelação, nem nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente…

  • Processo Civil
  • Servidor
  • +5

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.107.756

Razões genéricas: deficiência na fundamentação

É ônus do agravante impugnar, de modo específico e objetivo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar…

  • Processo Civil
  • Razões genéricas
  • +3

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.140.367

Inadmissão do apelo nobre pela presidência do tribunal de origem

O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • Processo Civil
  • Inadmissão do apelo nobre pela presidência do tribunal de origem

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