Discute-se, nos presentes autos, a regularidade do não conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, em mandado de injunção, estendeu a serventuária aposentada de cartório não oficializado…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face dos seguintes fundamentos:a) ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, b) incidência da Súmula 7/STJ e c) incidência da Súmula 280/STF.
Dessume-se que o Tribunal a quo apoiou-se em normas de direito local para dissolução da controvérsia de modo que para o acolhimento da pretensão recursal faz-se necessário o exame da Lei municipal n. 14.072/2005.
Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente os pontos controvertidos e decide a lide com fundamentação apta, ainda que contrária à pretensão do recorrente.
Deve-se afirmar que existe a distinção entre "ato de governo local" (alínea b do art. 105, III, CF) e "conflito entre lei local e lei federal" (art. 102, III, d, CF) e, sendo o decreto estadual (RICMS) norma de direito local, atrai-se a Súmula n. 280/STF, o…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Nas razões do recurso especial, não foi impugnado o fundamento do aresto proferido pela Corte de origem segundo o qual "a atuação da ANVISA e da Vigilância Sanitária Estadual são independentes, de modo que cada ato impugnado pela empresa não deve ser…
O Tribunal de origem não apreciou a tese relativa à alegada litispendência com suposta afronta aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 485, inciso V, do CPC, até porque ela não foi suscitada na apelação, nem nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente…
É ônus do agravante impugnar, de modo específico e objetivo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar…
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Processo Civil
Inadmissão do apelo nobre pela presidência do tribunal de origem
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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