STJAgInt no AREsp 2.919.988
Termo inicial de juros de mora: trânsito em julgado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Termo inicial de juros de mora
- Trânsito em julgado
- Alterar a conclusão do órgão julgador demanda análise de lei local
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 188 DO STJ. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DEMANDA ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de maneira fundamentada e pormenorizada, razão pela qual não há de se falar em omissão no v. acórdão.
2. Verifica-se congruência entre a solução dada à lide e a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, a incidir a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
3. Alterar o entendimento do órgão julgador implicaria revisitar legislação de cunho local. Súmula n. 280 do STF. Outrossim, o óbice da divergência pela alínea a do inciso III do art. 105 da CF impede o conhecimento pela alínea c do mesmo dispositivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.