Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível, com conclusão de conhecimento parcial e parcial provimento quanto à admissibilidade do aditamento após o juízo de retratação.
Em relação ao primeiro recurso especial, tem-se que o juiz, destinatário da prova e ciente do dever de expor os fundamentos de seu convencimento, exerce juízo de valor sobre a necessidade e a utilidade das diligências requeridas pelas partes, e o…
Processo Civil
Anulação de concurso público municipal e exoneração de servidores
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Ementa: agravo interno no recurso extraordinário com agravo. ação direta de inconstitucionalidade estadual. direito tributário. contribuição de melhoria. pavimentação de vias urbanas. ausência de previsão legal do fato gerador, da base de cálculo e da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Não há se falar em violação aos artigos 489 e 1022 do CPC na espécie, uma vez que a Corte local, de modo satisfativo e sólido, apreciou todos os pontos necessários para o julgamento do caso.
Hipótese em que inexiste falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, ambos do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo,…
Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento…
Não há violação do art 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em ação rescisória, rejeitou preliminares e julgou improcedente o pedido rescisório.
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
Direito Tributário
IPTU
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.