STJAgInt no AREsp 3.126.935
Acórdão fundado em vedação contida no direito local
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Acórdão fundado em vedação contida no direito local
- Impossibilidade
- Argumento constitucional
- Análise
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO FUNDADO EM VEDAÇÃO CONTIDA NO DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. ARGUMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE
1. A solução da controvérsia com lastro na legislação local torna inviável o exame do apelo especial, ante o óbice da Súmula 280 do STF.
2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para análise de argumento eminentemente constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.