STFARE 1.609.262 AgR
Contrato de permuta: transferência de imóvel
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de permuta
- Transferência de imóvel
- Alvará de construção
- Suspensão do prazo de vigência
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato de permuta. Transferência de imóvel. Alvará de construção. Suspensão do prazo de vigência. Lei municipal 9.725/2009. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
II. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e análise de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo.
4. Ademais, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia dos autos em consonância com o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o controle jurisdicional do ato administrativo considerado ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos Poderes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.