A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não podendo, ademais, confundir julgamento…
Processo Civil
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
decisão não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência na alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 518/STJ, 280 e 284/STF por analogia.
A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal originário, acerca da validade da taxa, demandaria o exame das disposições contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmulas n. 5/STJ.
O recurso especial, destinado à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, não é a via adequada para a análise de eventual violação a dispositivos da Constituição da República.
As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando…
Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
O acórdão reconheceu a legitimidade passiva do município e de ente municipal previdenciário, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por alegada ofensa ao artigo 17 do CPC, por envolver legislação do município conforme reconhecido no próprio…
Na origem, mandado de segurança contra ato de presidente de autarquia previdenciária estadual; denegada a segurança. O Tribunal local manteve a sentença.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e §2º, e 1.022, incisos I e II, e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma…
A apreciação da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da legislação local (Portarias 0300/2018; 060/2018;
A decisão de inadmissão do recurso especial assentou múltiplos óbices: inexistência de omissão, ausência de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ), dissociação das razões e falta de enfrentamento de fundamentos autônomos (Súmulas n. 283 e n. 284/STF), exame…
Processo Civil
Issqn
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