Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.717.731

ICMS: adesão a programa estadual de remissão

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PROGRAMA ESTADUAL DE REMISSÃO. DECRETO ESTADUAL 47.762/2019. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015; E 156 DO CTN. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

2. Em relação à alegação ao art. 156 do CTN, os argumentos invocados não demonstram como o acórdão recorrido violou o dispositivo, que versa sobre extinção de crédito tributário e não sobre honorários, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284 do STF.

3. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.