A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
Processo Penal
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de homicídio qualificado e…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do recorrente pela prática do crime de estupro de…
Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário. imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços – ICMS. aproveitamento de crédito escritural acumulado: limitação na fruição do benefício fiscal. inaplicabilidade do tema 346 da…
Direito Tributário
Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base no Tema 660-RG e na inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em recurso extraordinário.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Direito Constitucional
Diferenças salariais
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