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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RE-Ag-AIRR 0000571-86.2021.5.05.0028

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Fase de conhecimento
  • Óbice processual
  • Vício na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST

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