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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 102025-90.2016.5.01.0224

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Exame impertinente
  • Matéria não analisada no acórdão recorrido
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Óbice processual do art. 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXAME IMPERTINENTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Preclusão / Coisa Julgada

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