TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 102025-90.2016.5.01.0224
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Exame impertinente
- Matéria não analisada no acórdão recorrido
- Inexigibilidade do título executivo
- Óbice processual do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXAME IMPERTINENTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Preclusão / Coisa Julgada