TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 11083-93.2015.5.01.0079
Lide simulada: litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Lide simulada
- Litigância de má-fé
- Requisitos do art. 896, §§ 1º-a, III, e 8º, da CLT, não atendidos
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LIDE SIMULADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional