I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado que a agravante não infirmou especificamente os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, nos temas. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
Constatado nos autos que a decisão do Regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo Interno para que seja analisado o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido .
O entendimento do Regional, no sentido de afastar o deferimento do adicional de insalubridade à camareira de hotel, que realiza a limpeza dos quartos, banheiros e a coleta de lixo, sob o fundamento de que seria necessária a comprovação de que as instalações…
No caso em tela, o debate acerca da condenação de pagamento do adicional de insalubridade ao obreiro que exercia a função de pedreiro, em face do manuseio de cimento, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR: "Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de grande circulação em atividade comercial.
O acórdão embargado, ao considerar a existência de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, concluiu pela aplicação do item II da Súmula 448 desta Corte, que consubstancia o entendimento pacífico acerca do tema,…
A jurisprudência desta Corte Superior firma-se no sentido de que “lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado lixo doméstico e, portanto, não se equipara ao lixo urbano, oriundo de…
A decisão do Regional, que negou à reclamante o direito ao adicional de insalubridade, encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior por meio da Súmula nº 448, II, do TST, na medida em que a higienização de banheiros em…
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou de forma específica os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
O Tribunal Regional concluiu que, a CICLOHEXANONA é uma substância que pode trazer riscos à saúde do empregado, por se tratar de um produto químico derivado de compostos de carbono, motivo pelo qual deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo.
Ficou incontroverso nos autos que a reclamante exercia função de auxiliar de serviços gerais em uma escola estadual, tendo como atividade, dentre outras, a limpeza dos banheiros.
O Tribunal Regional de origem registrou que “a prova pericial foi produzida, consoante laudo de ID d8b882e, franqueando-se às partes a possibilidade de apresentar quesitos.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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