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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 1000903-81.2020.5.02.0019

Adicional de insalubridade: ausência de classificação da atividade pelo ministério do trabalho e emprego

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Manuseio de cimento
  • Pedreiro
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT atendidos
  • Indenização por Dano Moral
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUSEIO DE CIMENTO. PEDREIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da condenação de pagamento do adicional de insalubridade ao obreiro que exercia a função de pedreiro, em face do manuseio de cimento, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUSEIO DE CIMENTO. PEDREIRO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a "fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras" confeririam o direito ao respectivo adicional, não se enquadrando as atividades desenvolvidas pelo pedreiro como insalubres. Aplicação da Súmula 448, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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