TSTRR 1000930-75.2022.5.02.0316
Adicional de insalubridade: limpeza e higienização de banheiros de escola pública municipal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e higienização de banheiros de escola pública municipal
- Uso público ou coletivo de grande circulação
- Decisão em desconformidade com a súmula nº 448, II, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do Regional, que negou à reclamante o direito ao adicional de insalubridade, encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior por meio da Súmula nº 448, II, do TST, na medida em que a higienização de banheiros em escolas públicas, cuja utilização se dá por um número expressivo de pessoas, entre alunos, servidores, professores e usuários eventuais, enquadra-se no conceito de banheiro público de grande circulação de que trata o referido verbete sumular. Precedentes da SDI-1. Configurada, pois, a transcendência política da matéria, pela alegada contrariedade ao item II da Súmula nº 448 do TST, o recurso merece ser conhecido e provido, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 448, II, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com os respectivos reflexos. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator