TSTEDCiv-RR 0000064-57.2021.5.06.0171
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros de uso coletivo súmula 448, II, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros de uso coletivo súmula 448, II, do TST
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO SÚMULA 448, II, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O acórdão embargado, ao considerar a existência de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, concluiu pela aplicação do item II da Súmula 448 desta Corte, que consubstancia o entendimento pacífico acerca do tema, descabendo cogitar de violação legal ou de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333 do TST. 2 - A determinação do pagamento de adicional de insalubridade, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, não viola os arts. 1º, IV 5º, II e 170, da Constituição Federal. 3 - A tese do acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentada, não havendo de se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora