I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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A decisão monocrática manteve a decisão regional que entendeu que a atividade de limpeza de sanitários disponibilizados a público numeroso e diversificado enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma da Súmula nº 448, item II, do TST.
Constatada possível violação ao art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, merece provimento o agravo - a fim de determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para se dar trânsito a agravo de instrumento.
Discute-se no caso se é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no caso, em que a parte reclamante labora na limpeza e higienização de sanitários.
O debate sobre o direito ao adicional de insalubridade em atividade de limpeza e coleta de lixo em banheiros de estabelecimento com circulação de grande número de pessoas detém transcendência política, nos termos do inciso II do art. 896-A da CLT.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O tema ora em análise "Critérios quantitativos/qualitativos para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação para efeito de concessão de adicional de insalubridade" foi afetado para julgamento em incidente de demandas…
Consoante o entendimento consubstanciado no item II da Súmula nº 448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e…
O Tribunal Regional manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial e a prova testemunhal, concluindo que ficou caracterizada a insalubridade em grau médio nas atividades da reclamante, em…
No recente julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento…
A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a limpeza dos banheiros dos apartamentos do setor hoteleiro equipara-se à limpeza de banheiro público ou com grande circulação de pessoas e gera direito à percepção do adicional de insalubridade, na…
Cinge-se a controvérsia a definir se as atividades desenvolvidas por auxiliares de serviços de gerais de hotel, ao realizar a limpeza dos quartos e a higienização de banheiros e coleta de lixo, enquadram-se como insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da…
Divisando que o tema em destaque oferece transcendência "política", e diante da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se negou provimento ao recurso de revista, em razão de a decisão regional ter sido proferida em consonância com a jurisprudência do TST,…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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