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Jurisprudências

TSTRR 10228-54.2021.5.15.0099

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros
  • Local de circulação de grande número de pessoas
  • Estabelecimento com 10 banheiros
  • Utilização por 50 empregados e pelos clientes da empresa

Ementa

RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LOCAL DE CIRCULAÇÃO DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. ESTABELECIMENTO COM 10 BANHEIROS. UTILIZAÇÃO POR 50 EMPREGADOS E PELOS CLIENTES DA EMPRESA. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate sobre o direito ao adicional de insalubridade em atividade de limpeza e coleta de lixo em banheiros de estabelecimento com circulação de grande número de pessoas detém transcendência política, nos termos do inciso II do art. 896-A da CLT. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 448, II, do TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LOCAL DE CIRCULAÇÃO DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. ESTABELECIMENTO COM 10 BANHEIROS. UTILIZAÇÃO POR 50 EMPREGADOS E PELOS CLIENTES DA EMPRESA. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional indeferiu o adicional de insalubridade à trabalhadora que realizava limpeza de banheiros e coleta de lixo de escritório de contabilidade que possui 10 banheiros, utilizados, em média, por 50 empregados e pelos clientes do estabelecimento. A jurisprudência do TST tem entendido que esse número excede o esperado para escritório ou residência, equiparando-se a limpeza de banheiros de uso coletivo e de grande circulação de pessoas, na forma da Súmula nº 448, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista, por possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST; II) reconhecer a transcendência política do recurso; III) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 448, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer integralmente a sentença, quanto à condenação da primeira reclamada a pagar à reclamante adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, em razão da exposição a agentes biológicos, quanto aos honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5%, bem como quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e demais parâmetros. Invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor da condenação, para fins de cômputo das custas processuais, que ficam a cargo das reclamadas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios

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