I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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Não merece provimento o agravo, porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Ao contrário do alegado pela reclamada, o entendimento adotado pela Corte regional, e mantido no acórdão ora embargado, encontra-se em perfeita consonância com a Súmula nº 448, II, do TST.
A agravante logra êxito em demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se reconhece a transcendência política e o provimento do agravo para…
Demonstrada possível violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Potencializada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A Súmula 448, II, desta Corte estabelece o direito ao adicional de insalubridade apenas nos casos em que " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza…
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, em acórdão publicado na data de 14/10/2022, firmou tese jurídica no Tema Repetitivo nº 8, no sentido de que: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade –fundação casa –agente de apoio técnico
Cinge-se a controvérsia quanto à definição do direito a adicional de insalubridade aos empregados da construção civil que têm contato com cimento, considerando que a atividade não está inserida na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação das reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Trata-se de caso em que, por meio de regular negociação coletiva, fora estabelecida o adicional de insalubridade em grau médio aos exercentes da função de servente de limpeza.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A controvérsia consiste em definir se os empregados de farmácias e drogarias, quando incumbidos da atividade de aplicação de substâncias injetáveis, são titulares do pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos.
Nos termos do item II da Súmula nº 448 e do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador responsável pela limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo e de grande circulação,…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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