TSTAg-AIRR 1001110-23.2022.5.02.0371
Adicional de insalubridade: aplicação de injeções em clientes de farmácia
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Aplicação de injeções em clientes de farmácia
- Norma regulamentar nº 15 da portaria nº 3.214/78 do mte
- Pagamento devido
- Óbice da súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES EM CLIENTES DE FARMÁCIA. NORMA REGULAMENTAR Nº 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. PAGAMENTO DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A controvérsia consiste em definir se os empregados de farmácias e drogarias, quando incumbidos da atividade de aplicação de substâncias injetáveis, são titulares do pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos. No caso dos autos, as premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional evidenciam que a reclamante laborava na farmácia e fazia aplicação de injeção em clientes da reclamada. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o empregado de drogaria que se dedica de forma habitual à aplicação de injeções está exposto a agentes biológicos, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, em face da previsão contida no Anexo XIV da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, a qual contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde, em sintonia com a Súmula nº 448, item I, do TST. Precedentes. Assim, não se constata a transcendência da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, pois afastada a transcendência da causa. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator