I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula nº 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza…
In casu, conforme o imutável quadro fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias (Súmula n.º 126 do TST), é incontroverso nos autos que “o trabalho da reclamante era insalubre em grau máximo em razão da higienização rotineira de vasos sanitários…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para o período anterior à vigência Lei nº 13.342/2016 (04.10.2016), o agente comunitário de saúde, mesmo submetido à exposição a agentes…
Cumpre salientar que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de…
Diante do consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que "a pretensão inicial não envolve pedido de anulação de cláusula de convenção coletiva, razão pela qual os sindicatos subscritores daquele documento não deverão integrar o polo passivo da demanda"…
Processo Civil
Notificação do sindicato profissional como litisconsorte necessário
As insurgências atinentes aos referidos tópicos não foram objetos de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto aos temas.
O Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial que concluiu que a reclamante se ativava em limpeza de centro de saúde com grande circulação de pessoas, incluindo limpeza de…
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem imprimir efeito modificativo.
Cuida-se de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista que versava sobre o tema "Adicional de insalubridade".
Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, com lastro na Súmula 448, II, do TST, para deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Esta Corte Superior entende que a atividade de limpeza em condomínios residenciais, que se restringe à coleta de lixo e à higienização de banheiros não destinados ao uso público e de grande circulação, não enseja o direito ao adicional de insalubridade.
Direito do Trabalho
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
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