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Jurisprudências

TSTAg-RR 11416-48.2019.5.03.0144

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade –limpeza de banheiro –escola –grande circulação de pessoas

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • * Turno da tarde: 60 a 70 alunos às segundas, quartas e sextas feiras
  • Adicional de Insalubridade
  • Indenização por Dano Moral
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –LIMPEZA DE BANHEIRO –ESCOLA –GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . Cumpre salientar que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Tal entendimento encontra-se consubstanciado no item II da Súmula 448 do TST. Ora, o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que trata sobre o contato com agentes biológicos, dispõe que o adicional de insalubridade mostra-se devido nos casos de coleta de lixo urbano, quando há o recolhimento de lixo em banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que " Os potenciais usuários dos banheiros higienizados foram assim descritos no laudo: "Turno da manhã: total de 36 alunos. * Turno da tarde: 60 a 70 alunos às segundas, quartas e sextas feiras; 36 alunos às terças e quintas feiras; 10 alunos aos sábados. * Turno da noite: 36 alunos às terças e quintas feiras (mesmos alunos do tuno da tarde". Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários em escolas, caso da reclamada, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que tal situação se enquadra na regra prevista no Anexo n° 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do MTE, de modo a atrair a aplicação da prescrição contida no item II da Súmula n.º 448 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios

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