O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não…
O Tribunal Regional afastou a conclusão pericial e reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante consignando que "é possível concluir, portanto, que a análise pericial emprestada,…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”.
O autor pretende seja restabelecida a sentença que lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Afirma que o contato com os agentes biológicos que configuram a insalubridade se deu de forma intermitente.
Ante a provável violação do art. 7º, XXIII, da Constituição da República, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Da moldura fática delineada no acórdão regional depreende-se que a atividade de limpeza dos banheiros do shopping se enquadra na hipótese do item II da Súmula 448 do TST, por serem banheiros de uso coletivo e de grande circulação de pessoas, ensejando o…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A Corte Regional concluiu, à luz da prova testemunhal, que a autora mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que, por tal, razão, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade com grau máximo, na forma da NR-15…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Constatada possível violação ao art. 7º, XXII e XXVI, da Constituição da República e contrariedade às Súmulas 47 e 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia quanto à cessação do pagamento em grau máximo do adicional de insalubridade.
No caso em tela, o debate sobre a condenação em adicional de insalubridade quando o labor é exercido em câmara fria sem uso de EPI, independentemente do tempo de exposição, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
De fato, esta Turma se equivocou na análise da aplicação da Lei nº 13.342/2016 que acrescentou o § 3º ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006.
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