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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20562-62.2021.5.04.0291

Não se cogita de vício de fundamentação: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Adicional de periculosidade
  • Rescisão Indireta
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, concluiu que o reclamante não estava exposto a agentes insalubres. Destacou que o reclamante não manteve contato direto com pacientes em isolamento, seja na área COVID, UTI ou em outros setores do hospital, limitando-se a transportar e deixar embalagens descartáveis longe dos pacientes. O contato indireto não gera direito ao adicional, sendo irrelevante a invocação da Súmula 47 do TST, que trata de contato intermitente, não aplicável ao caso. As premissas fixadas no acórdão regional, com base na NR-15, não autorizam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Eventual reexame de fatos e provas seria necessário para se adotar entendimento distinto, o que é vedado nesta fase processual, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial elaborado por técnico de confiança do juízo, rejeitou o pedido do reclamante, considerando que o local de trabalho não se caracteriza como área de risco. As conclusões do laudo não foram desconstituídas por outros meios de prova. A tentativa de modificar a decisão do Tribunal Regional implica reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta fase processual, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional

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