TSTRR 1000199-17.2017.5.02.0070
Adicional de insalubridade: grau máximo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Exposição intermitente
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Cumulação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a provável violação do art. 7º, XXIII, da Constituição da República, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 17 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional decidiu em conformidade com o entendimento firmado pela SDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Tema Repetitivo nº 0017), no sentido de que é vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Assim, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Outrossim, saliente-se que a Súmula nº 47 do TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Ademais, há entendimento deste Tribunal no sentido de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com os pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência política do tema "adicional de insalubridade - grau máximo", conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do respectivo recurso de revista;II - reconhecer a transcendência do tema "adicionais de insalubridade e periculosidade - cumulação" e não conhecer o recurso de revista quanto ao tema "adicionais de insalubridade e periculosidade - cumulação"; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "adicional de insalubridade - grau máximo", por violação do art. 7º, XXIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, bem como todos os seus reflexos, tudo nos limites dos pedidos e conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade