TSTAg-AIRR 0010549-83.2022.5.03.0036
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/78 do mte
- COVID-19
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional afastou a conclusão pericial e reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante consignando que "é possível concluir, portanto, que a análise pericial emprestada, constatou a insalubridade de grau máximo referente às atividades desenvolvidas na Unidade de Clínica Médica no segundo andar do Hospital Universitário da UFJF, local de trabalho da parte reclamada. Dessa forma, deve ser considerado que os pacientes com doenças infectocontagiosas são isolados em quartos neste andar, ficando mantida a exposição dos funcionários, incluídos os técnicos de enfermagem que laboram no local". Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se vislumbra contrariedade às Súmulas 47 e 448, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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