I - O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1o, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei no 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda; II - A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas; III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado; IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, § 5º, do CPC).
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O Tribunal Regional decidiu a questão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma…
O Tribunal Regional decidiu a questão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma…
O Tribunal Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito da questão correlata à ocorrência da prescrição intercorrente, concluindo pela manutenção da decisão de 1º grau que reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinta a…
Trata-se de hipótese em que o Tribunal declarou a prescrição intercorrente, ao fundamento de que somente quando transcorridos mais de dois anos desde a sua intimação para dar prosseguimento à execução, a parte requereu o desarquivamento do feito e o…
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 39 acerca da questão “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do…
O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de…
As razões dos presentes embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente à prescrição…
Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à prescrição intercorrente – por se tratar de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 39), bem como diante da existência…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – APLICABILIDADE – ARTIGO 11-A DA CLT – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito de todas as questões postas ao seu exame, proferindo decisão fundamentada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2.
O Tribunal Regional decidiu a questão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma…
Agravo de instrumento provido, por violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal para determinar o processamento do recurso de revista.
Processo Civil
Execução
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