TSTAg-EDCiv-AIRR 0001057-44.2016.5.05.0029
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à prescrição intercorrente – por se tratar de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 39), bem como diante da existência de divergência entre as Turmas do TST –, considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista da Exequente, uma vez que a decisão regional foi proferida em sintonia com a corrente jurisprudencial adotada por esta 4ª Turma, segundo a qual o critério definidor para a aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista é a data da determinação judicial em relação à qual a parte se manteve inerte, devendo esta ser posterior ao início da vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), sendo irrelevante a data de constituição do título executivo. Assim, concluiu-se que, na hipótese, encontra-se autorizado o pronunciamento da prescrição intercorrente. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator