TSTRR 0160800-32.1998.5.02.0441
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Determinação judicial proferida após a reforma trabalhista
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que declarara a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Com efeito, o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente, é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação à qual o exequente se manteve inerte, hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora