TSTAIRR 0001585-96.2011.5.03.0033
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Ileso o art. 93, IX, da CF. 2
- Determinação judicial proferida após a reforma trabalhista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito da questão correlata à ocorrência da prescrição intercorrente, concluindo pela manutenção da decisão de 1º grau que reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinta a presente execução. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Nesse contexto, o Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente, é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação a qual o exequente se manteve inerte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora