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Jurisprudências

TSTRR 0082800-75.2002.5.02.0312

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a questão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação à qual o exequente se manteve inerte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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