Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 18 do TST

Precedente qualificado

1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; art. 10, § 3º, da Lei 9.882/99) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, “c”, do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF (“superação abrupta”), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio unitário – e necessário – a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das Reclamadas interpôs o recurso extraordinário, alcançará as litisconsortes de maneira idêntica.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

103 decisões

18

DEZ 2024

TSTAIRR 1215-87.2010.5.05.0004

Petições nº 234585-06/2019 e 50563/2021-9 dos réus

Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO Nº 0018.

  • Processo Civil
  • Petições nº 234585-06/2019 e 50563/2021-9 dos réus
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRR 817-10.2016.5.20.0006

Terceirização: litisconsórcio passivo necessário

O debate acerca definição da espécie do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da licitude da terceirização de serviços envolve a aplicação da tese firmada pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo…

  • Processo Civil
  • Terceirização
  • +5

17

DEZ 2024

TSTAg-AIRR 703-16.2022.5.21.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

O caso trata de recurso da prestadora de serviços, real empregadora do reclamante, a qual pretende a exclusão da condenação subsidiária da tomadora de serviços, segunda reclamada.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

04

DEZ 2024

TSTRR 237-12.2012.5.06.0005

Terceirização: tomador de serviços

Considerando que, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema nº 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), o Tribunal Pleno desta Corte firmou tese no sentido de que, "como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de…

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

27

NOV 2024

TSTRR-ARR 304-20.2016.5.06.0010

Terceirização: licitude

O Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos nº 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

13

NOV 2024

TSTRR 10149-41.2017.5.03.0005

Execução: licitude da terceirização

No julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, o STF reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária das empresas…

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

06

NOV 2024

TSTRR 69-97.2014.5.06.0018

Terceirização de serviços: interesse recursal da prestadora

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +2

23

OUT 2024

TSTRR 20267-71.2022.5.04.0232

Acórdão do regional publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017

Trata-se a presente de ação cuja pretensão é a nulidade do acordo homologado nos autos do processo nº 0020575-18.2019.5.04.0231, bem como do termo de adesão ao PDI por ele firmado extrajudicialmente em momento anterior e levado à homologação nos autos da…

  • Processo Civil
  • Acórdão do regional publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

16

OUT 2024

TSTRR 31-53.2012.5.06.0019

Interesse recursal quanto à licitude da terceirização

A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista entendeu pela ausência de interesse da LIQ CORP S.A. em discutir matéria afeta à licitude da terceirização, ao fundamento de que houve exclusão da sua condenação, ante a ausência de pedido…

  • Direito do Trabalho
  • Interesse recursal quanto à licitude da terceirização
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.