TSTAg-AIRR 703-16.2022.5.21.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA RECURSO DA PRESTADORA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO OU DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O caso trata de recurso da prestadora de serviços, real empregadora do reclamante, a qual pretende a exclusão da condenação subsidiária da tomadora de serviços, segunda reclamada. O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de reconhecer a ausência de interesse recursal da prestadora de serviços para discutir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando não se discute a licitude da terceirização com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora, caso dos autos. Afastada, portanto, a incidência do Tema Repetitivo nº 18 julgado pelo Pleno desta Corte, que trata do interesse recursal da prestadora de serviços nos casos que se discute licitude da terceirização e reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.