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Jurisprudências

TSTRR 817-10.2016.5.20.0006

Terceirização: litisconsórcio passivo necessário

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AÇÃO MOVIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO Nº 18. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca definição da espécie do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da licitude da terceirização de serviços envolve a aplicação da tese firmada pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. Neste caso, reconhece-se a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível violação do art. 114 do CPC. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AÇÃO MOVIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO Nº 18. A decisão do Tribunal Pleno transitada em julgado nos autos do IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 reconheceu configurada a hipótese de litisconsórcio necessário e unitário. A partir desse entendimento, além de constatar o manifesto interesse jurídico do prestador de serviços de integrar a lide e defender seus interesses, entre os quais, o de interpor recurso da decisão que reconhece o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador de serviços, atribuiu idênticos efeitos para as partes reclamadas no plano do direito material. Fixou-se, ainda, a tese de que: " Nos casos em que a pretensão deduzida envolve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante, com fundamento em fraude na terceirização, emerge evidente e insuperável a necessidade de que a empresa prestadora figure também no polo passivo da lide, sob pena de nulidade ". A situação dos autos configura litisconsórcio passivo necessário, a exigir a obrigatoriedade de inclusão das empresas prestadoras de serviços na lide. Prejudicado o julgamento com relação aos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria; II) dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 114 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando a existência de litisconsórcio passivo necessário, determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem a fim de que, determine a inclusão das empresas prestadoras de serviços na lide e, em sequência, prossiga no julgamento como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso da reclamada.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Litisconsórcio e Assistência; Trabalho Externo; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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