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Jurisprudências

TSTAIRR 11113-77.2016.5.03.0002

Petições fls. 893/911 e 942/946 dos réus: aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Petições fls. 893/911 e 942/946 dos réus
  • Aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte
  • Prestadora-contratada e tomadora-contratante
  • Cesta Básica
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

PETIÇÕES FLS. 893/911 E 942/946 DOS RÉUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO , APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO Nº 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; art. 10, § 3º, da Lei 9.882/1999) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, "c", do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 25/02/2019 , ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema nº 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pela autora. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços , haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, "porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, aplicar a tese expressa no IRR 18 desta Corte e extinguir o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC (Petições fls. 893/911 e 942/946). Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.

Indexação

Cesta Básica; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Repercussão Geral; Sábado / Dia Útil; Isonomia Salarial; Telemarketing

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