Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 1098-76.2010.5.01.0079

Interesse recursal da prestadora de serviços: lide em que se discute licitude da terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Interesse recursal da prestadora de serviços
  • Lide em que se discute licitude da terceirização
  • Terceirização de atividade-fim
  • Empresa privada
  • Licitude
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA Nº 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A decisão da 3ª Turma de reconhecer o interesse recursal da empresa prestadora de serviços em buscar a reforma do acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e acolheu o pedido de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do processo n° IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema nº 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), onde se decidiu que que " Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário " e que " (...) como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços ". Neste tema, portanto, o processamento do recurso de embargos encontra óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324, DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) E DO RE 635.546 (TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Na hipótese, o acórdão turmário, ao reconhecer a licitude da terceirização em atividade-fim e afastar a pretensão de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados das empresas prestadora e tomadora de serviços, decidiu em consonância com as decisões do STF, dotadas de efeito vinculante, proferidas nos autos da ADPF nº 324, do RE 958.252 (Tema 725 da tabela de repercussão geral) e do RE 635.546 (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Assim, o processamento do recurso de embargos esbarra no óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.