A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, notadamente art. 525, § § 4º e 5º, do CPC.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Inviável o prosseguimento do recurso de revista, na medida em que a reclamada não opôs embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do TRT acerca das questões que sustenta não terem sido objeto de exame no v. acórdão regional.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a parte executada não delimitou os valores impugnados em agravo de petição, conforme exige art. 897, § 1º, da CLT.
Caso em que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não houve fraude à execução, uma vez que restou demonstrado que o veículo objeto de constrição jamais integrou o patrimônio do Executado.
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação…
É incabível o manejo de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional contra decisão monocrática proferida pelo relator de recurso endereçado às Turmas do TST.
Direito Constitucional
Córdão publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a controvérsia possui natureza infraconstitucional, atraindo o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que recai sobre o Juízo Universal da Falência a da Recuperação Judicial a competência para a prática de quaisquer atos de execução contra a empresa recuperanda, a exemplo da liberação de valores…
O Tribunal Regional consignou que o título executivo determinou a dedução apenas dos valores de FGTS efetivamente recolhidos à conta vinculada do empregado, conforme o extrato constante dos autos, não abrangendo os depósitos recursais, cuja finalidade é…
O TRT assentou premissa fática e jurídica intransponível ao validar a citação por edital, pontuando que: a) As tentativas de citação via carta postal e oficial de justiça foram realizadas rigorosamente no endereço da sócia obtido e atualizado junto ao…
A pretensão recursal mostra-se contrária à jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior do Trabalho, o qual firmou a tese, no Tema 174 de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), de que a decisão homologatória de cálculos tem natureza interlocutória e…
Processo Civil
Execução
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