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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100836-37.2019.5.01.0462

Execução: entidade sem fins lucrativos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORREBILIDADE IMEDIATA. A pretensão recursal mostra-se contrária à jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior do Trabalho, o qual firmou a tese, no Tema 174 de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), de que a decisão homologatória de cálculos tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1.º, da CLT. Ademais, a dispensa da garantia do juízo prevista no artigo 884, § 6.º, da CLT é restrita às entidades filantrópicas, não beneficiando de forma genérica as entidades sem fins lucrativos. Desse modo, inviabilizado o exame do mérito da alegada nulidade da homologação dos cálculos, por ausência de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297 do TST. Incidência do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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