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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000382-16.2022.5.17.0004

Execução: óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PELA FALTA DE INDICAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, notadamente art. 525, § § 4º e 5º, do CPC. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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