A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme concluiu a decisão agravada, não restou configurada a violação dos dispositivos constitucionais invocados, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição…
A controvérsia diz respeito à pretensão da executada de deduzir, dos cálculos de liquidação, valores que afirma terem sido pagos ao exequente em razão do exercício posterior de nova função comissionada.
As partes recorrentes não observaram a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto deixaram de transcrever os trechos dos embargos de declaração em que requereram o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão reputada omissa e do…
A controvérsia diz respeito à pretensão do sindicato exequente de prosseguir na execução para cobrança de diferença que afirma decorrer da não inclusão, nos cálculos, da multa de 50% pelo descumprimento do acordo.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução demanda a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula n° 266 do TST.
O Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da CF), com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, não promove o…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal estaria obstada pela ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração por meio dos quais teria sido provocada a manifestação da Corte de…
A controvérsia diz respeito à atualização monetária dos créditos trabalhistas. Busca a executada, em seu apelo, a aplicação da Selic Simples, com desconto dos juros.
Direito Constitucional
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