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Jurisprudências

TSTAIRR 0000954-96.2020.5.10.0016

Execução: homologação dos cálculos de liquidação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução demanda a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula n° 266 do TST. Assim, incabível análise de violação à legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, verifica-se que a parte agravante transcreveu o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados ou contrariados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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