TSTAg-AIRR 0011282-38.2021.5.15.0137
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme concluiu a decisão agravada, não restou configurada a violação dos dispositivos constitucionais invocados, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, porque não foi cumprida a exigência do art. 884, caput, da CLT, pois ausente a garantia do juízo. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
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