TSTAg-AIRR 0011497-58.2022.5.15.0014
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: contribuição previdenciária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, III, e § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator