A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso , a parte demonstra seu inconformismo contra a decisão do Tribunal Regional, pretendendo o provimento do seu pedido com fundamento em violação de dispositivo de lei infraconstitucional.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que essa circunstância impossibilita a…
A questão em exame, ao contrário do que alega a agravante, está em perfeita consonância com o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois se verifica que o Tribunal Regional não decidiu contra a autoridade da coisa julgada, mas, tão-somente,…
O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos dispositivos da Constituição Federal indicados (art. 5º, XXXVI, e 7º, caput, da Constituição…
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A questão do redirecionamento da execução em face da diretora mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de…
Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT.
Direito do Trabalho
Efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo tribunal regional
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A teor do art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende da demonstração de violência literal e direta ao texto constitucional, o que não se verifica no caso, uma vez que a discussão sobre a…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Direito Civil
Execução
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