TSTAg-AIRR 11387-96.2013.5.01.0068
Fase de execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Juros e correção monetária
- Limitação
- Ausência de ofensa direta à norma constitucional
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução