TSTAg-AIRR 77100-09.2004.5.02.0067
Execução: ilegitimidade da parte
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ilegitimidade da parte
- Responsabilidade da fazenda pública
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso, o único dispositivo da Constituição da República renovado pela agravante (art. 5º, II, da CF/1988) revela-se genérico. Na espécie, o acórdão Regional analisou a questão relativa à responsabilidade da Fazenda Pública e à ilegitimidade passiva da parte sob o enfoque de ter-se operado a coisa julgada, não sendo passível de mudança. Assim, a violação ao artigo da Constituição da República indicado somente se verificaria a partir da constatação de ofensa a outra norma (Lei nº 4.819/58), o que poderia acarretar, se houvesse, violência reflexa ou indireta, inviabilizando o processamento do recurso de revista por este prisma. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Nulidade; Suspensão do Processo; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Medida Cautelar; Juros; Prescrição; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Descontos Previdenciários; Chamamento ao Processo